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ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DA ANTT PARA O COMBATE CONTRA O CORONAVÍRUS
15 de
Julho,
2020
Por Renan Luis Dutra Meneghini, integrante da área de Contratos e Societário
do escritório Becker Direito Empresarial
Resoluções e Portarias que visam à diminuir índices de disseminação do novo Coronavírus
Visando à diminuir a propagação do novo Coronavírus entre os profissionais do transporte terrestre, a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) vem estabelecendo normas e diretrizes para a maior segurança e saúde de todos os profissionais envolvidos com a atividade de transporte, tanto de cargas como de pessoas. As novas diretrizes regulamentam desde o serviço interno da ANTT, como a instituição do regime de home office para os colaboradores da agência reguladora ora citada, até o estabelecimento da necessidade de uma limpeza periódica e constante de veículos utilizados para o transporte de pessoas. Para o transporte de cargas, as alterações mais importantes dizem respeito à suspensão, até ulterior decisão da ANTT, das obrigações e penalidades relacionados à geração do CIOT, para as contratações que não envolverem qualquer modalidade de TAC, e a suspensão ou adiantamento da necessidade da apresentação de documentos utilizados para a fiscalização da atividade na agência. Dentre todas as alterações, que estão sendo redigidas desde março deste ano, destacamos as mais importantes e pertinentes:- Resolução nº 5.875 - Dispõe sobre medidas de higiene adequadas para tal e uma sanitarização periódica realizada por empresa especializada em veículos de transporte de pessoas;
- Resolução nº 5.877 – Adia a comprovação de Regularidade Fiscal das Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal e das Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, reguladas pela ANTT;
- Resolução nº 5.878 – Suspende os prazos processuais de todos os processos administrativos de sanções feitas pela ANTT, no tocante ao transporte terrestre em geral, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
- Resolução nº 5.879 - Dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias no âmbito de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Nesta resolução, foram estabelecidas uma série de medidas, como a prorrogação da entrega de certos documentos à ANTT, até a suspensão das obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, APENAS para as contratações que não envolverem TAC e TAC-equiparado;
- Portaria nº 127 - Estabelece o home office interno da ANTT, e distribui competências de fiscalização de servidores, além da distribuição de equipamento eletrônicos para os colaboradores da ANTT;
- Portaria SUROC nº 102 - Suspende a Portaria SUROC nº 19, que trata da definição e detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A suspensão vigorará até nova regulamentação da ANTT. Durante o período de suspensão da referida Portaria, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862/2019 (CIOT para todos) deverão utilizar a versão e as regras do sistema informatizado disponibilizado pela ANTT, sem prejuízo das demais suspensões presentes em outras Resoluções, em especial, a 5.879, que suspense as obrigações de cadastramento de CIOT, salvo nas operações que envolverem TAC e TAC-equiparado;
- Resolução nº 5.889 - Prorroga o prazo para apresentação dos demonstrativos contábeis, em sua forma completa e em conformidade com o Plano de Contas Padronizado constante do Manual de Contabilidade instituído pela ANTT;
- Resolução nº 5.891 - Dispõe sobre a substituição das sessões presenciais de Reuniões Participativas ou Audiências Públicas por sessões públicas transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico;
- Resolução nº 5.892 – Posterga a cobrança de verbas de fiscalização das concessionárias federais de infraestrutura rodoviária referentes às competências de maio, junho e julho de 2020;
- Resolução nº 5.893 - Dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, como a adoção de ações de sanitização dos veículos, conforme orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; suspensão de todos os serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, salvo em situações específicas ali descritas; flexibilização da operação do serviço, no que diz respeito à frequência de viagens e alteração do esquema operacional sem prévia comunicação à ANTT;
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