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Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR) - Novos procedimentos para registro de investidores estrangeiros no Brasil

por Becker Direito Empresarial
13 de Setembro, 2019

Por Marcelo Flores e Cauani Claudio Ardigó

                Foi instituído pelo Banco Central do Brasil um novo cadastro nacional para estrangeiros que pretendam realizar alguma modalidade de aporte financeiro no Brasil, seja para investimento em participações societárias (IED) ou para empréstimos (ROF). Em vigor desde 01/07/2019, o chamado Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR) substituiu o Cadastro de Empresas (CADEMP) no que tange a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tendo todas as informações anteriores sido migradas para o novo sistema. A partir de referida data, os estrangeiros interessados em realizar operações financeiras no Brasil precisam cadastrar-se ou atualizar suas informações no CDNR, de forma totalmente eletrônica, através do site do Banco Central. A implantação do CDNR implicou ainda em alterações nos procedimentos para registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por empresas estrangeiras. Atualmente, a inscrição no CNPJ para entidades jurídicas sediadas no exterior é realizada a partir do cadastro no CDNR, com envio de documentos eletronicamente através do sistema do Banco Central. Uma vez encaminhados os documentos para análise, o solicitante poderá ter deferida sua requisição em até 24 (vinte e quatro) horas. Importante ressaltar apenas que o CADEMP continua ativo e obrigatório para empresas e pessoas físicas nacionais que participam de operações financeiras envolvendo agentes no exterior.
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