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Conflito entre sócios: saiba como prevenir problemas societários

por Becker Direito Empresarial
28 de Abril, 2021
O sucesso de uma empresa depende do alinhamento e do bom relacionamento entre os sócios. No entanto, ao longo do tempo, pode haver uma mudança de interesses ou fatores externos que levam a problemas societários e podem colocar em risco o funcionamento da organização. Os problemas societários podem acontecer por diversos motivos, inclusive questões pessoais, algo comum em empresas familiares. A discordância de ideias é comum e até mesmo bem-vinda, já que sócios com pontos de vista diferentes podem enriquecer a gestão organizacional. Porém, essas questões podem se agravar e se tornar conflitos entre os sócios, interferindo na produtividade e nos ganhos da empresa. Para evitar esses problemas, é importante ter um contrato social bem estruturado e com uma redação clara, contemplando diversos fatores relacionados à formação societária, o objetivo dos sócios e a atividade da empresa. São vários os pontos importantes do contrato social, mas é possível elencar alguns geram mais conflitos, que são: Administração O administrador da sociedade é uma pessoa física ou jurídica que representa e exerce os atos que realizam a atividade prevista como objeto no contrato social. Esta cláusula irá prever como será realizada a administração da sociedade e designar quem será o administrador, que pode ser um sócio ou não sócio. Ao debater o assunto e determinar adequadamente os cargos e os limites deste logo no início da sociedade, é possível prevenir diversos problemas e facilitar a gestão da organização no dia a dia. Pro labore O pro labore é a contrapartida recebida pelo administrador para trabalhar em favor da sociedade, já que, ao assumir essa função, ele também assume os riscos. Esta cláusula deve constar de forma clara no contrato e é diferente da distribuição de lucros ou salário, pois o pro labore é uma retribuição específica pelo desempenho do administrador. Assim, pode ser estabelecido no contrato como uma previsão, devendo ser determinado posteriormente em termo apartado, ou totalmente regulamentado, com regras para o valor de retirada, reajuste, periodicidade e outras informações importantes. De qualquer forma, esta cláusula ajuda a evitar problemas societários como o isolamento de um dos sócios por acreditar que é o único que se esforça pela empresa, por exemplo. Resultados da sociedade Os resultados da sociedade são os lucros e prejuízos, que devem ser determinados antecipadamente no contrato social. O sócio, por sua vez participa dos lucros e prejuízos apurados na proporção de suas quotas, salvo estipulação em contrário. Ou seja, se os sócios desejarem, os resultados podem ser distribuídos de maneira desproporcional. Com isso, é possível evitar conflitos em que um sócio deseja receber a mais ou não aceita arcar com os prejuízos da mesma forma que os outros. Além disto é possível estabelecer retiradas mensais de lucros, sempre que o resultado permitir. Este ponto também é importante colocar no contrato social, evitando assim um debate por questões de necessidade de caixa pessoal de cada sócio. Dissolução total ou parcial da sociedade A sociedade pode ser separada por diversos motivos, como divergências societárias, a morte de um dos sócios ou outros acontecimentos. Por isso, o contrato deve ter uma cláusula para prever se a sociedade poderá se encerrar ou continuar de acordo com cada caso. Essas formas de dissolução da sociedade, que pode ser total ou parcial, deve estar disposta de maneira clara no contrato, desde o início, para prevenir problemas futuros. Em especial é importante estabelecer as regras de pagamento dos haveres, que são os valores a que o sócio tem direito em caso de dissolução, retirada e/ou exclusão da sociedade.  A Ideia de se estabelecer os critérios dos haveres é uma forma de preservar a sociedade e a capacidade de pagamento desta e prestigiar quem fica, remunerando de forma justa quem não é mais sócio. Esta é a regra de ouro do contrato social. Como você viu, o conflito societário pode surgir de várias questões, o que requer  inúmeros detalhes legais que devem ser analisados com cuidado para evitar problemas judiciais aos sócios. Por isso, é essencial contar com um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial para fornecer a assessoria jurídica adequada. Dessa forma, é possível prevenir problemas societários e elaborar um contrato social de acordo com as necessidades dos sócios e da empresa. Entre em contato conosco e saiba mais sobre este e outros serviços.
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