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CRITÉRIOS PARA SUBMETER EMPREGADOS AO TESTE DE BAFÔMETRO
14 de
Junho,
2021
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho permitiu que as empresas submetam seus empregados ao teste do bafômetro, para zelar pela saúde dos empregados e para manter as melhores condições e a segurança do trabalho, vejamos um trecho do voto:
A relatora do recurso de revista do caldeireiro, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a imposição do teste de bafômetro não caracteriza ofensa à dignidade da pessoa no trabalho nem configura ato ilícito ou abuso do poder diretivo do empregador passível de indenização. “O teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”, explicou.
Portanto, como se observa no trecho da decisão supra, mesmo que o colaborador não exerça a função de motorista há possibilidade de o submeter ao exame.
CONTUDO, entendemos que as empresas devem tomar os seguintes cuidados:
- Criação de regulamento interno, devidamente divulgado, prevendo os procedimentos, tais como: periodicidade e possibilidade de contraprova.
- Escolha dos profissionais de forma aleatória;
- Aparelho etilômetro deve seguir a Resolução do CONTRAN nº 432/2013 e Portaria nº 6/2002 do INMETRO;
- Realização do teste de forma individualizada e em local próprio para preservar a dignidade do empregado;
- Caso o teste seja positivo informar sobre o resultado e sobre seu direito a fazer um exame de contraprova;
- Penalidades;
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