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CRITÉRIOS PARA SUBMETER EMPREGADOS AO TESTE DE BAFÔMETRO

por Becker Direito Empresarial
14 de Junho, 2021
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho permitiu que as empresas submetam seus empregados ao teste do bafômetro, para zelar pela saúde dos empregados e para manter as melhores condições e a segurança do trabalho, vejamos um trecho do voto: A relatora do recurso de revista do caldeireiro, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a imposição do teste de bafômetro não caracteriza ofensa à dignidade da pessoa no trabalho nem configura ato ilícito ou abuso do poder diretivo do empregador passível de indenização. “O teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”, explicou. Portanto, como se observa no trecho da decisão supra, mesmo que o colaborador não exerça a função de motorista há possibilidade de o submeter ao exame. CONTUDO, entendemos que as empresas devem tomar os seguintes cuidados:  
  1. Criação de regulamento interno, devidamente divulgado, prevendo os procedimentos, tais como: periodicidade e possibilidade de contraprova.
  2. Escolha dos profissionais de forma aleatória;
  3. Aparelho etilômetro deve seguir a Resolução do CONTRAN nº 432/2013 e Portaria nº 6/2002 do INMETRO;
  4. Realização do teste de forma individualizada e em local próprio para preservar a dignidade do empregado;
  5. Caso o teste seja positivo informar sobre o resultado e sobre seu direito a fazer um exame de contraprova;
  6. Penalidades;
A legislação torna obrigatória a submissão ao programa de álcool e drogas para os empregados que exerçam a função de motorista, ou seja, para os demais empregados a lei não obriga os empregados a se submeterem ao exame. Contudo, caso a empresa opte por aplicar o exame para outros empregados é fundamental que este seja realizado de forma aleatória e haja justificativa, ou seja, atividade que coloque em risco o colaborador ou terceiros pelas características da função como por exemplo empregado que trabalha em altura. Ainda, além de todas as recomendações é fundamental que cada caso seja analisado individualmente em suas ocorrências para que seja tomada a medida mais acertada e que traga o menor risco possível para a companhia.   Luis Fernando Cavalari Faller
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