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JUNTA DIGITAL: VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL ABRIR E ENCERRAR EMPRESAS NO PARANÁ DE FORMA TOTALMENTE ELETRÔNICA?

por Becker Direito Empresarial
12 de Fevereiro, 2019

Por Lisiane Schmitt e Cauani Claudio Ardigó, Advogadas do Escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL

Desde Outubro de 2017, a Junta Comercial do Estado do Paraná oferece serviços de registro para empresas através de processos eletrônicos, ou seja, 100% Digitais. Utilizando os procedimentos da “Junta Digital”, disponíveis no portal Empresa Fácil Paraná (http://www.empresafacil.pr.gov.br/), os empresários podem elaborar, protocolar, acompanhar a tramitação e obter, por fim, o registro dos atos societários submetidos à JUCEPAR, tudo de forma virtual, sem a necessidade de apresentar quaisquer documentos físicos ao órgão registrador.

Com inúmeras vantagens, que vão desde a conveniência de realizar todas as etapas do processo pelo computador, evitando deslocamentos e serviços postais, até a considerável economia de custos, na qual se dispensa, inclusive, reconhecimento de firma nos documentos a serem protocolados na JUCEPAR, a “Junta Digital” é uma alternativa eficiente, que foi implementada para simplificar as burocracias do mundo empresarial. Contudo, imperioso atentar que, embora se apresentem muito promissores, os procedimentos integralmente eletrônicos da JUCEPAR possuem, hoje, limitações que restringem seu uso pelos empresários/operadores (contadores, advogados, consultores):

- O documento a ser registrado na JUCEPAR deve ser assinado digitalmente através do portal Empresa Fácil Paraná, e, para tanto, todos os signatários (sócios, conselheiros e administradores, conforme for o caso) devem possuir certificado digital E-CPF do tipo A3.

- Somente Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas (LTDA) podem fazer uso dos serviços, restando excluídas, portanto, as Sociedades Anônimas.

- Os serviços estão disponíveis apenas para processos simples de constituição, alteração de dados e dissolução de empresas. Desse modo, operações societárias que envolvam processos vinculados entre matriz e filiais, transformação, eventos entre Estados da Federação e Eventos Exclusivos (estes últimos definidos como “Outros Serviços da Junta Comercial” no portal Empresa Fácil Paraná), não poderão ser assinados e protocolados digitalmente.

Não obstante as imperfeições sistêmicas, que devem ser corrigidas progressivamente pela JUCEPAR em um futuro próximo, o registro eletrônico, quando cabível, passa a ser uma ótima opção de custo-benefício a ser explorada pelos empresários.
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