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MESMO READAPTADO, EMPREGADO PODE SEGUIR RECEBENDO PENSÃO MENSAL DE 100% DO SALÁRIO

por Becker Direito Empresarial
10 de Abril, 2019

Por Caroline E. Chusta Moresco, Advogada Trabalhista do Escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL

Em recente decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restou entendimento de que um operador de máquinas que sofreu acidente de trabalho com perda da capacidade e reabilitou-se deveria receber pensão mensal no importe de 100% de sua remuneração, desde o momento de sua dispensa, até que completasse 75 anos de idade. A determinação decorre do fato de que o empregado adquiriu incapacidade total para o exercício da função realizada antes do acidente de trabalho. Entendeu a Turma que, mesmo reabilitado e apto a exercer outras funções, o empregado ainda assim teve perda total de sua capacidade para a atividade que exercia antes do acidente de trabalho, ou seja, seu Ofício, profissão. Sendo assim, nasceu para a empresa a responsabilidade de pagar pensão mensal, no valor da remuneração do empregado, até que ele complete 75 anos, dada a perda completa de sua capacidade para seu Ofício, decorrente do acidente de trabalho ocorrido na empresa. Por fim, entendemos que decisão em comento trouxe entendimento prejudicial às empresas, posto que, mesmo podendo exercer outras funções, caso o empregado perca a capacidade de exercer seu Ofício por conta de acidente de trabalho, deverá ser indenizado pelo empregador.
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