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NOVA LEI PREVÊ DISPENSA DE PROCEDIMENTOS COM VISTAS À DESBUROCRATIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
29 de
Novembro,
2018
Escrito por Renata Barrozo Baglioli – Advogada com expertise na área de Contratos Empresariais e Direito Societário do escritório Becker Direito Empresarial.
Em 08 de outubro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.726/18, que prevê o fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais do cidadão para dispor de serviços dos órgãos do Governo, e incentiva a aprovação de projetos que visem reduzir a burocracia nas esferas administrativas federais, estaduais e municipais. De acordo com a nova lei, os órgãos públicos não poderão mais exigir do cidadão:- Autenticação de cópia de documento: o servidor poderá atestar autenticidade apenas mediante a comparação entre a via original e a cópia do documento apresentado;
- Reconhecimento de firma: o servidor poderá lavrar autenticidade de assinatura se o cidadão assinar o documento em sua presença ou comparando a assinatura com a constante no documento de identidade do signatário;
- Juntada de documento pessoal do cidadão: o documento poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio servidor;
- Apresentação de certidão de nascimento: a certidão poderá ser substituída pela carteira de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de isenção ou prestação de serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
- Dispensa da apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registro de candidatura;
- Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menores: caso os pais estejam presentes no momento do embarque.
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