NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS PUBLICADAS- M.P 1.045 E M.P. 1046
No dia 27/04/2021 foram publicadas duas novas Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal, a M.P. 1.045 e a M.P. 1.046.
A M.P. 1.045/2021 reproduz quase que fielmente a M.P. 936/2020 e prevê o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Benefício Emergencial- Bem), replicando as regras para as empresas realizarem a redução da jornada de trabalho de seus colaboradores com a respectiva redução de salário e/ou a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. Uma previsão trazida pela MP 1.045 e que não constava na MP 936 é a clareza quanto a desnecessidade de pagamento de indenização por dispensa durante o período de estabilidade do empregado caso a rescisão seja realizada por mútuo acordo (art. 10, § 3°).
A M.P 1.046/2021 tem como base a M.P. 927/2020 e pouca modificação foi efetuada quanto ao texto espelho, trazendo previsões sobre banco de horas, antecipação de férias individuais, teletrabalho, concessão de férias coletivas, utilização de feriados, dentre outras normas. Destaca-se a previsão expressa para o desconto em verbas rescisórias do pagamento de férias que foram antecipadas por ocasião da M.P. 927, caso o empregado peça demissão (art.10, parágrafo único). Outra previsão expressa é sobre o banco de horas, prevendo que as horas podem ser compensadas, inclusive em finais de semana (art. 15, §1°).
Ainda que poucas modificações tenham sido trazidas do texto originário, as novas Medidas foram lançadas para salvaguardar as empresas e manter empregos neste período de pandemia.
Danielle Vicentini Artigas
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