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O ACORDO STANDSTILL COMO OPÇÃO EXTRAJUDICIAL AOS CREDORES

por Becker Direito Empresarial
30 de Abril, 2021

As crises econômicas têm como um de seus efeitos o aumento da inadimplência. Sem receber seus créditos, as empresas ficam expostas ao processo de Recuperação Judicial ou até mesmo à falência. Neste nicho de desajustes econômicos, os contratos de standstill — uma modalidade de acordo que busca unir os credores e adiar cobranças, para garantir pagamento dos valores atrasados — tem ganhado espaço.

standstill é um acordo formal que visa evitar o pedido de Recuperação Judicial ou a interposição de ações individuais, em busca da satisfação de um crédito. O objetivo é a união e a concordância dos credores em não tomar medidas contra a empresa devedora até a apresentação de uma proposta de reorganização das dívidas. 

O exemplo mais claro de que um contrato de standstill é uma saída viável foi a união dos bancos Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, HSBC e o Banco ABC em torno da construtora UTC, que organizaram todos os vencimentos que possuíam em um pacote de R$ 1,2 bilhão, para renegociar a dívida.

Uma vez realizado o acordo o instrumento tem a natureza de obrigação contratual.

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