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OS DESAFIOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE E OS IMPACTOS PARA O SOERGUIMENTO DAS EMPRESAS
13 de
Novembro,
2018
Por Luciana Kishino, advogada, sócia do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL, especialista em recuperação de ativos.
Eleito presidente da República com 55,13% dos votos válidos, Jair Bolsonaro assumirá grandes e importantes desafios na sua futura gestão, como apaziguar a polarização criada durante o processo eleitoral, avançar com a questionada reforma da previdência, criar mecanismos para combater os problemas com saúde, segurança e desemprego, entre tantas outras mazelas que assolam o país. Como linha inicial para os novos rumos o presidente eleito tem defendido reduzir a carga tributária para o setor produtivo nos moldes da reforma implementada nos Estados Unidos pelos presidentes Donald Trump. Como uma de suas principais propostas, o futuro presidente promete promover uma reforma tributária que visa a unificação de tributos e simplificação do sistema tributário nacional. De largada a equipe de transição do presidente eleito tem na mesa três pacotes tributários[1] que poderão ser adotados no próximo governo, que aparentemente se dividem em: substituição de impostos federais por um imposto sobre movimentação financeira, criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e simplificação tributária. Mesmo com as adversidades no cenário econômico, a expectativa do mercado é bastante promissora, o que já se revela das recentes notícias sobre os inúmeros investimentos que serão feitos em terras brasileiras, que estavam represados em sua maioria. A expectativa também é elevada para as empresas que buscam recuperar-se, seja com os meios disponíveis no mercado (financiamentos e investimentos, por exemplo) ou com a utilização do instituto da Recuperação Judicial (Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). As empresas em recuperação judicial no País devem, só de impostos, mais de 450 bilhões. Com esse dinheiro, a União conseguiria eliminar um expressivo rombo fiscal e ainda teria recursos para investir, com maiores chances de retomar um crescimento vigoroso. Pela legislação recuperacional atual, os débitos fiscais não são incluídos na recuperação judicial e são tratados diretamente com o Fisco. Judicialmente, são renegociadas apenas dívidas financeiras, comerciais e trabalhistas com base numa previsão de fluxo de caixa futura. É inegável, portanto, que quando começam a cumprir o plano, as empresas se deparam com uma dívida total muito maior que a dívida renegociada dentro de um plano de recuperação judicial. O passivo das empresas em recuperação é de aproximadamente R$ 325 bilhões, enquanto a dívida fiscal ultrapassa a cifra de R$ 450 bilhões, o que dificulta sobremaneira o soerguimento das empresas em dificuldade. Fato, portanto, é que os benefícios conferidos pela legislação recuperacional não são suficientes para mudar o destino da grande maioria das empresas, sendo essencial que a reforma tributária seja priorizada neste novo governo, possibilitando que as empresas consigam cada vez mais estancar este passivo quase que impagável, com o ajuste da carga tributária e com o adimplemento dos encargos correntes das empresa em recuperação, renegociando os passivos por meio dos programas e incentivos de governo. Que este novo governo tenha também o espírito da Lei no 11.101/2005[2], buscando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.[1] https://istoe.com.br/bolsonaro-estuda-tres-propostas-de-reforma-tributaria/ [2] Art. 47 da Lei 11.101/2005.
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