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Projeto de Lei visa tornar crime a compra e venda de dados não autorizados

por Becker Direito Empresarial
09 de Marco, 2021
Por Rafael Reis

O projeto de lei proposto pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o PL 615/2021 propõe alterar a Lei 9.295/1996, que dispõe sobre a criminalização de interceptações telefônicas, de informática ou telemática realizadas sem autorização judicial. A redação original da lei determina uma pena de reclusão, de 2 a 4 anos, além de multa, para quem realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados por lei.

A nova redação proposta pela senadora visa criminalizar, também, quem adquire, oferece, negocia, comercializa, ou, de qualquer forma, participa da divulgação ou disseminação, com intuito de lucro, dos dados obtidos de formas não previstas na legislação. Como justificativa, o Projeto de Lei determina que os dados obtidos ilegalmente são, por diversas vezes, negociados no "mercado negro", podendo culminar na disseminação de segredos de negócio ou revelar a intimidade das pessoas.

Confira a o texto do PL:

Art. 1º O parágrafo único do art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de

julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....................................................

.....................................................................

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput com objetivo não autorizado em lei, bem como quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou, de qualquer forma, participa da divulgação ou disseminação, com intuito de lucro, dos dados obtidos na forma do caput." (NR)

Apesar da boa intenção da senadora, é necessário que haja um aprofundamento nas discussões do referido projeto vez que a atual redação é vaga – como por exemplo a expressão "participa da divulgação ou disseminação, com intuito de lucro, dos dados obtidos...". Além de repercussões na própria Lei Geral de Proteção de dados, com essa redação o projeto de lei pode prejudicar denúncias sobre vazamento de dados, vez que não fica claro quem seria responsabilizado pela divulgação dos conteúdos. É comum empresas especializadas e especialistas independentes trabalharem na busca por vazamentos e expor a situação para que medidas sejam tomadas, o que pode ser inviabilizado se houver riscos criminais nessa prática.

Referência ao PL: PL 615/2021 - Senado Federal

Lei 9296/1996: L9296 (planalto.gov.br)

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