Notícias e Artigos

REFLEXÕES SOBRE O MUNDO VIRTUAL E AS NOVAS RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

por Becker Direito Empresarial
29 de Abril, 2021
Em 23 de janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei n o 14.112/2020, tendo como principal propósito atualizar a legislação sobre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência (Lei n o 11.101/2005). Dentre as modificações, destacam-se as novas atribuições a serem desempenhadas pelo administrador judicial, que visam facilitar o acesso às informações e a interface com os agentes do processo. A nova legislação acrescentou a obrigatoriedade de o administrador judicial manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e a opção de consulta às principais peças dos processos. 1 Em tempos em que a tecnologia desenvolve um papel de agente facilitador, a utilização de site pelo administrador judicial passa a ser o mínimo exigido, especialmente por ser um importante aliado no acompanhamento de processos dessa natureza, que na grande maioria são extensos e volumosos, o que dificulta muito a sua consulta, mesmo daqueles que já possuem proximidade com a matéria. O administrador judicial também deverá manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitações e apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, bem como disponibilizar modelos que poderão ser utilizados pelos credores. 2 Essas medidas destinam-se a possibilitar a comunicação dos credores com o administrador judicial, muitas vezes sem a necessidade de contratação de advogados e oneração dos custos para acompanhamento de processos de recuperação judicial e falência. As inovações, embora já utilizadas por alguns administradores judiciais, serão de grande eficiência, uma vez que em um mundo globalizado os canais de comunicação estão cada dia mais presentes no cotidiano das pessoas. A BECKER DIREITO EMPRESARIAL, garantindo transparência no desenvolvimento de suas atividades, há quase 2 anos criou o portal www.portalrecuperacaojudicial.com.br com todas as exigências da lei, com a 1 Art. 22, I - k) manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre os processos de falência e de recuperação judicial, com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 2 Art. 22, I - l) manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; apresentação de dashboards com indicadores de performance, relatórios e sinais de alerta, além de canal para recebimento das habilitações e divergências administrativas. E atendendo aos avanços tecnológicos passa a disponibilizar em suas manifestações  judiciais QR code, com imagem que pode ser escaneada por qualquer interessado no  processo, direcionando ao portal e com isso contribuindo com a obtenção das principais informações de maneira rápida, eficaz e inovadora: Indicação do QR code nas petições: Tela para qual o usuário é direcionado: O administrador judicial no exercício de suas funções deve contribuir com transparência, agilidade, zelo, diligência e proatividade na gestão de seus processos, fatores determinantes para que seja atingida a função social da lei, alcançado o soerguimento das empresas, assim como a eficiência da liquidação daquelas que não possuem condições de permanecer operando.
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
29 de Abril | Tecnologia
por Becker Direito Empresarial

REFLEXÕES SOBRE O MUNDO VIRTUAL E AS NOVAS RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
...
01 de Marco | Tecnologia
por Becker Direito Empresarial

Não incide ICMS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de Softwares
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX