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TJSP VALIDA A APROVAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL MESMO COM A NEGATIVA DE CREDOR – MITIGAÇÃO DO QUÓRUM ALTERNATIVO
25 de
Setembro,
2020
Por Giovanna Macedo e Jéssica Louise Neiva de Lima
Recentemente, o a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a possibilidade de afastar a decretação de falência em caso de falta de razoabilidade de voto de credor que compõe integralidade de uma classe e vota contra Plano de Recuperação.
Pela redação da Lei 11.101/2005, a priori, seria necessária a aprovação de todas as classes de credores para a homologação do Plano de Recuperação, sendo possível, excepcionalmente a aprovação por quórum alternativo “cram down”, estabelecido no artigo 58, §1º.
Os requisitos para aprovação por quórum alternativo são: I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes; II – a aprovação de 2 (duas) das casses de credores, nos termos do artigo 45 da lei, ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas; III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 45 da Lei.
No caso em comento, a 1ª Câmara do TJSP entendeu que há situações excepcionais em que o quórum alternativo de um terço por classe poderá ser mitigado, a exemplo de quando a classe possuir apenas um credor.
No entendimento firmado, a continuidade da empresa, manutenção de empregos e preservação dos créditos não poderia ser colocada frente à vontade unilateral de um dos credores.
Autos nº 2097839-30.2019.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Relator Cesar Ciampolini.
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