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Trabalho aos domingos e feriados: quais as mudanças
28 de
Setembro,
2020
Por Mariana Barbosa
O direito ao descanso semanal no sétimo dia teve sua origem entre os Hebreus e se tornou um costume entre as civilizações.[1]
As Convenções da OIT, juntamente com Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, tratam do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
No Brasil, o Decreto 21.186 de 1932, foi o primeiro a dispor sobre a obrigatoriedade da concessão do descanso semanal, apesar de já ser um costume na nossa sociedade.
A CLT assegurou aos empregados o descanso semanal remunerado e a Lei 605 de 1949, estabeleceu o direito ao repouso semanal, preferencialmente aos domingos.
Assim, o labor em domingos e feriados tornaram-se exceções, estando “subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”, conforme o artigo 68 da CLT.
Coube ao Ministério do Trabalho, especificar quais seriam as atividades autorizadas a operar aos domingos e feriado e em 1949 foi publicado o Decreto 27.048, que em seu artigo 7º, concede permissão para o trabalho nos dias de repouso para esses casos.
Ocorre que o decreto permaneceu inalterado por longos anos e a proibição do labor em domingos e feriados tornou-se obsoleta, fazendo-se necessária uma atualização do rol de empresas autorizadas a trabalhar em domingos e feriados.
Assim, em 2000 foi promulgada a Lei 10.101 que autorizou o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, ressalvadas as restrições previstas na legislação municipal, desde que autorizadas em convenção coletiva.
A mudança foi pequena, mas já demonstrava uma evolução do cenário. Passados 19 anos, o Ministério da Economia publicou a Portaria 604 de 18 de junho de 2019, que amplia de 72 para 78 o rol de profissões autorizadas para o trabalho em domingos e feriados.
A alteração trouxe impactos importantes para diversos setores, em especial o comércio e o turismo e incluiu novos âmbitos econômicos, como: indústria de extração de óleos vegetais e biodiesel, indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
A mudança do ano passado foi importante, mas não considerou uma séria de outras organizações, desta forma em 28 de agosto de 2020 o governou publicou a portaria 19.809, que altera o anexo da Portaria 604/2019 e compreende um extenso rol de novas empresas autorizadas de forma permanente a trabalhar aos domingos e feriados.
As novas atividades relacionadas alcançam os setores atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, lavanderias hospitalares, além das atividades classificadas como essenciais durante a pandemia do COVID-19.
É preciso que as empresas autorizadas estejam atentas quanto ao revezamento dos funcionários, de modo a assegurar a continuidade do funcionamento juntamente com as folgas dos funcionários, que continuam asseguradas.
A alteração é relevante e demonstra a intenção do governo em estimular a economia do país, criando oportunidades de consumo e por consequência empregos.
Não esquecendo, por fim, que o artigo 6º da Lei 10.101/2000 mantem-se vigente, devendo o empregador observar se a legislação municipal autoriza as atividades listadas.
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[1] Bomfim, Vólia. Direito do trabalho – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
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