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Bacen - novas normas para o Registro Declaratório Eletrônico de capitais estrangeiros

por Becker Direito Empresarial
17 de Marco, 2017
Passou a vigorar a partir de 30 de janeiro de 2017 as novas disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior, no âmbito do Banco Central do Brasil, conforme a Circular nº 3.822, de 20 de janeiro de 2017 e a Circular nº3.814, de 7 de dezembro de 2016, que alteram a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013. As alterações principais, no que se refere aos registos das Demonstrações Financeiras e Quadros Societários, resumem-se nas novas datas e marcos: 1. Atualização das informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado de cada investidor estrangeiro que conste no registro (atualização do quadro societário), sendo que o valor total do capital social integralizado na empresa receptora de cada investidor dever ser atualizado discriminando a base legal de cada informação registrada. A atualização deve ser efetuada conforme segue: a. em 30 dias, contados da data da ocorrência do evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, independente do porte da empresa; b. empresas com ativo ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões: i. anualmente, até 31 de março: • atualizar as Declarações Econômico-financeiras, referente a data-base de 31 de dezembro do ano anterior; • atualizar o quadro societário, referente a data-base de 31 de dezembro do ano anterior; c. empresas com ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano (bem como atualizar o quadro societário), observando o seguinte calendário: • Até 31/03 - referente a data-base de 31/12 do ano anterior; • Até 31/06 - referente a data-base de 31/03; • Até 30/09 - referente a data-base de 30/06; • Até 31/12 - referente a data-base de 30/09; Para controladoras de grupo econômico, as informações da DEF devem ter como referência a empresa receptora, individualmente, e não o consolidado do grupo. Para o caso das empresas com PL ou ativos inferiores a R$ 250 milhões, não obstante o alerta dentro do Sisbacen e orientação pelo help desk do Banco Central indicarem que somente a atualização anual do quadro societário seja obrigatória, nossa recomendação é que também as DF´s sejam atualizadas nesta data de 31 de março.
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