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ACORDO ENTRE O CADE, COFECI E CRECIS, QUE REVOGA TABELAMENTO PARA CORRETAGEM, REFORÇA NECESSIDADE DE AJUSTES NO CONTRATO

por Becker Direito Empresarial
02 de Agosto, 2018

Por Renata Barrozo Baglioli e Luiza de Macedo Gebran, área de contratos do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL.

Em sessão de 14/03/2018, foi homologado o Termo de Compromisso de Cessação de Conduta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em que os Conselhos de Corretores de Imóveis firmaram compromisso para coibir a prática de condutas anticompetitivas no mercado de corretagem de imóveis, como o cartel e tabelamento de honorários, proibidos pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011). O acordo foi firmado no bojo do processo administrativo instaurado em 2015 pela Superintendência Geral do CADE (processo nº 08700.004974/20015-71), em que investigada a prática de “cartel” e o “tabelamento “uniforme”, pelos órgãos de classe (Conselho Federal e Conselhos Regionais), dos serviços de corretagem, em percentuais que variavam de 6% a 12% sobre os valores de venda, administração e locação de imóveis. Ainda que tida como uma “prática” corrente no mercado imobiliário, o tabelamento de preços não conta com previsão ou fundamento legal e, nos termos do entendimento da autarquia, os acordos firmados entre os conselhos regionais para tabelamento dos preços implica em ofensa à livre concorrência. Nos termos do acordo firmado, o corretor passa a ter liberdade para fixar livremente o percentual de honorários sobre a corretagem, o que antes poderia gerar um processo administrativo e até punição, restando também vedada a exclusividade de atuação de corretor na contratação. Neste sentido, em favor da livre concorrência neste mercado, o proprietário pode contratar mais de um corretor para a venda ou locação de seu imóvel, porém os honorários serão devidos apenas para a imobiliária/corretor que concretizar primeiro o negócio. Embora criticada pelos corretores, que afirmam que o tabelamento impedia práticas abusivas, o acordo firmado junto ao CADE pretende aumentar a competitividade do mercado, trazendo benefícios diretos ao púbico consumidor. Com a retomada de crescimento do mercado imobiliário, esta relevante decisão impacta diretamente nos formatos de negócio e traz reflexos para os contratos de administração/intermediação, os quais devem ser revistos e ajustados de acordo com a nova diretriz, sob pena de serem suscetíveis de questionamento. Estamos à disposição para orientar nossos clientes sobre este tema.
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