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COMISSÃO APROVA PRAZO MÁXIMO DE OITO ANOS PARA FIM DE PROCESSO FALIMENTAR

por Becker Direito Empresarial
14 de Junho, 2017
  A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Renato Molling (PP-RS) que fixa em oito anos o prazo máximo para o encerramento do procedimento de falência das empresas. O Projeto de Lei 5595/16 foi relatado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), que apresentou parecer favorável. A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), que hoje não prevê um prazo para que ocorra o encerramento da falência. Atualmente, o fim do processo ocorre com a sentença do juiz, proferida após a apresentação do relatório final da falência. O relatório é emitido após a venda de todo o ativo da massa falida e sua distribuição aos credores, e também após o julgamento das contas do administrador judicial – responsável por intermediar a relação entre os credores e a massa falida (conjunto dos créditos da empresa). “Os processos podem se arrastar por anos a fio”, disse Mauro Pereira. “É necessário que exista um prazo máximo que impeça o prolongamento indefinido da falência ao longo do tempo”, concluiu o relator, que disse que oito anos é um prazo suficiente para a conclusão de todo o processo falimentar, inclusive para a venda dos ativos da massa falida. Extinção das obrigações Além de estabelecer prazo para o encerramento da falência, o projeto aprovado reduz, de 10 para oito anos, o período máximo para extinção das obrigações do falido (pessoa física ou jurídica) na hipótese de ter ocorrido condenação por prática de crime falimentar. O relator explica que o prazo menor refere-se apenas à inabilitação do falido, e não às eventuais sanções a que ele seja condenado com base na Lei de Recuperação de Empresas. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Janary Júnior Edição – Rachel Librelon   Fonte: https://juristas.com.br/2017/06/13/comissao-aprova-prazo-maximo-de-oito-anos-para-fim-de-processo-falimentar/
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