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DÚVIDAS E PROBLEMAS DA TABELA DE FRETES CONTINUA SEM SOLUÇÃO

por Becker Direito Empresarial
26 de Novembro, 2018

Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL.

No mês de novembro a ANTT publicou a Resolução 5.833, que permitiu à autarquia fiscalizar e multar quem não atender à polêmica tabela de fretes. Assim, desde 09.11.2018, quem for pego transportando carga com preços inferiores ao da tabela está sujeito a multas entre R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00. A essa penalidade o contratante da carga continua sujeito à indenização que pode ser pleiteada pelo transportador, prevista desde a norma anterior. Enquanto as incertezas continuam, as penalidades aumentam e o STF continua sem pautar o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) 5956 e 5959, ajuizadas contra a Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos de frete ao transporte rodoviário de cargas, e da Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP.
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