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Empresa é condenada na Justiça do Trabalho por assédio em grupo de Whatsapp Corporativo

por Becker Direito Empresarial
13 de Janeiro, 2021
Por: Danielle Vicentini Artigas- sócia do escritório Becker Direito Empresarial Com a indiscutível utilização da tecnologia a nosso favor, cada vez mais as empresas têm se utilizado de grupos corporativos eletrônicos para facilitar a comunicação sobre assuntos profissionais. No entanto, o que muitas empresas não têm se dado conta é sobre a necessidade de se ter uma política clara sobre a forma como a ferramenta deva ser utilizada, deixando de impor limites claros para que não existam abusos que possam gerar passivo trabalhista. Neste sentido, no dia 07/01/2021, em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Guarulhos ao pagamento de indenização no valor de R$5.000,00 a uma supervisora que alegou e provou que desde o início de seu contrato de trabalho, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, onde eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais, além de divulgar falhas como pausa, faltas e atrasos. De acordo com o depoimento de uma testemunha, uma gestora chegou a determinar à reclamante, por mensagem no grupo, que retornasse do banheiro. Como supervisora, ela também recebia chamadas de atenção nos grupos. O ministro Alberto Bresciani, entendeu que a sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional. O ministro observou que, nessa circunstância, o dano moral não exige prova para sua caracterização, bastando a demonstração do fato que revele a violação do direito de personalidade para originar o dever de indenizar. No caso, ficaram evidenciados, na decisão do TRT, o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora. (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Autos RRAg-1001303-33.2018.5.02.0321) Assim, fica o alerta às empresas para que, ao criarem grupos de comunicação corporativos, que criem políticas que imponham regras e limites, agindo de forma preventiva.  
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