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MP 832 E OS FRETES IRREAIS – NOVA TABELA CHEGANDO?

por Becker Direito Empresarial
06 de Junho, 2018

Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório Becker Direito Empresarial.

No desespero para paralisar a greve dos caminhoneiros, o Governo editou a Medida Provisória 832/2018, seguida pela Resolução ANTT 5.820/2018, estipulando preços mínimos para transporte de cargas e penalidades em caso de não observância da tabela. A MP e a Resolução acabaram com o caos dos bloqueios nas estradas e iniciaram o caos entre transportadores e o setor produtivo, seja pelos valores impraticáveis (há trechos de fretes que passaram de R$ 5.000,00 para R$ 14.000,00), seja pela falta de clareza nas regras. A adoção dos preços da tabela da Resolução ANTT 5.820/2018 implica em reajustes de 40% a 70% no preço da contratação do transporte para o embarcador, que obviamente repassará os reajustes ao cliente final. Não há como o setor produtivo – e por consequência o consumidor final – suportar reajustes tão elevados, principalmente porque aconteceram “da noite para o dia”, considerada a vigência imediata das novas normas. Informações não oficiais obtidas com representantes do setor de transportes, sobre a iminência de publicação de nova tabela de preços pela ANTT, acenam para uma mitigação do caos criado com os preços impraticáveis da tabela atual. Por hora, só resta aguardar que a “nova solução” não seja combustível para mais incertezas e novos caos. Não há mágica. Há Matemática!!!!
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