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Operadora deve migrar plano de saúde coletivo de idoso para individual

por Becker Direito Empresarial
24 de Marco, 2015
Por Sérgio Rodas Idoso que tem plano de saúde coletivo cancelado tem direito a migrar para um plano individual com as mesmas condições do anterior. Isso porque a idade avançada e as condições físicas inferiores não o possibilitam ficar sem cobertura médica.plano_de_saude-aumento Esse foi o entendimento firmado pela juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo (SP), ao deferir tutela antecipada a uma idosa e obrigar a Amil Assistência Médica Internacional a fazer a migração dela para um plano individual, com as mesmas condições do plano coletivo que foi encerrado, e sem prazo de carência. (...) A idosa argumentou que tem artrose e se recupera de uma fratura recente, além de outras doenças. Por isso e por sua idade avançada, não poderia ficar sem plano de saúde devido à rescisão do contrato coletivo pelo qual era coberta. Ao julgar o pedido, Denise verificou a presença dos requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipada. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está no contrato de assistência médica hospitalar ao qual a mulher está vinculada, e o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo. Já o receio de dano irreparável está configurado na recusa da Amil de migrar o plano da idosa, o que, devido à sua idade e às suas doenças, pode lhe causar prejuízos à saúde. Com isso, a juíza deferiu a tutela antecipada e determinou que a Amil, em 48 horas, promova a migração do plano de saúde coletivo para um plano individual, com as mesmas coberturas e sem carência. Caso a operadora descumpra a ordem, terá que pagar R$ 1 mil por dia de atraso. 1ª Vara Cível de São Paulo. Processo 1018418-38.2015.8.26.0100
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