Notícias e Artigos

Regras da recuperação judicial são alteradas

por Becker Direito Empresarial
20 de Agosto, 2014
Comemorada por vários setores, por incluí-los no Simples Nacional, a Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada no último dia 7 pela presidente Dilma Rousseff, também alterou as regras para a recuperação judicial de micro e pequenas empresas, trazendo uma série de vantagens. Os benefícios, segundo advogados, devem estimular o uso da ferramenta, elevando ainda mais a participação delas no volume de pedidos analisados pela Justiça. Em 2013, de acordo com a Serasa Experian, metade das 690 recuperações deferidas era de pequenos negócios. Com a nova lei, as micro e pequenas empresas poderão incluir todos os créditos na recuperação judicial, assim como as companhias de médio e grande portes. Só ficarão de fora as exceções previstas no artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação Judicial - Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Até então, os planos dos pequenos empresários só poderiam abranger os chamados créditos quirografários - formados por credores sem qualquer tipo de garantia. A norma, que trata da inclusão de mais de 140 atividades no Simples Nacional e altera a tributação de micro e pequenas empresas, ainda passou a prever expressamente a possibilidade de negociação de desconto no valor das dívidas, que já podiam ser parceladas pelos empresários em até 36 meses. Além disso, reduziu o custo com administrador judicial. Ele passará a receber até 2% do valor do passivo. Nas recuperações judiciais de médias e grandes companhias, o limite é de 5%. Essas foram as primeiras alterações feitas na lei de 2005. Entre elas, há também benefícios para o caso de ser regulamentado o parcelamento especial para pagamento de dívidas tributárias por companhias em recuperação judicial. Se sair do papel, micro e pequenas poderão ter prazos 20% superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas. Haverá também vantagens para os pequenos empresários que estiverem no papel de credor. No caso de falência, passarão a receber mais rápido. Com a nova lei, estão na quarta posição de preferência na classificação dos créditos a serem pagos. Antes estavam em sexto lugar. Para Júlio Durante, consultor de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP), essa alteração na ordem de pagamentos é importante. "Essa prioridade pode fazer diferença. Muitas vezes, essas empresas tem valores pequenos a receber, que podem ser significativos no faturamento delas", diz. Segundo o consultor do Sebrae, faltava na Lei nº 11.101 uma regulamentação específica que desse um tratamento diferenciado para essas empresas que, em 2005, representavam apenas 19% dos pedidos de recuperação. "É um avanço importante para as micro e pequenas, que estão mais sujeitas às dificuldades financeiras. Porém, achamos que as ações ainda são tímidas para alavancar esse mercado extremamente competitivo." Na opinião do advogado Sérgio Emerenciano, especialista em recuperação judicial do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, as alterações são bem-vindas. "A lei criou possibilidades para que essas empresas possam se utilizar da recuperação judicial com mais tranquilidade. Isso porque o processo se tornou mais viável em termos financeiros, além de trazer outras facilidades", diz. A advogada Hélia Marcia Gomes Pinheiro, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco Advogados, também festeja as mudanças. "Devem estimular o uso da recuperação judicial por micro e pequenas." Adriana Aguiar - De São Paulo Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3656876/regras-da-recuperacao-judicial-sao-alteradas  
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
28 de Junho | Notícias
por Becker Direito Empresarial

Juntas Comerciais Passam a Permitir o Uso de Visual Law
...
11 de Junho | Notícias
por Becker Direito Empresarial

Quais os benefícios da gestão de contratos empresariais?
...
30 de Abril | Notícias
por Becker Direito Empresarial

O ACORDO STANDSTILL COMO OPÇÃO EXTRAJUDICIAL AOS CREDORES
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX