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EXAMES DE SAÚDE OCUPACIONAL NÃO PODEM SER RETIDOS PELAS EMPRESAS QUE OS REALIZAM

por Becker Direito Empresarial
15 de Maio, 2017
Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório Becker Flores Pioli Kishino – Direito Empresarial, especialista em Direito Médico, com experiência na defesa de profissionais, empresas e estabelecimentos de saúde imagem111 Recentemente fomos consultados sobre a prática de uma empresa de saúde ocupacional que ao receber a notificação de rescisão contratual de uma de suas contratantes está se negando a fornecer os exames clínicos dos empregados dessa empresa contratante sob a alegação de “sigilo médico” dos pacientes. A resposta é uma só: a negativa de entrega dos documentos é ILEGAL. Por outro lado, o repasse dos exames ocupacionais ao Médico do Trabalho que sucederá o acompanhamento da saúde dos trabalhadores exige algumas formalidades voltadas a proteger o sigilo dos documentos e a responsabilidade dos médicos envolvidos. Inicialmente há que se registrar que a responsabilidade sobre a documentação médica do trabalhador somente poderá ser imputada a um médico, jamais a uma empresa. A partir disso, nem faz sentido que a empresa de saúde ocupacional recuse-se a entregar os documentos de medicina ocupacional, pois a responsabilidade  é do médico do trabalho e não da empresa de saúde ocupacional. Por isso, a solicitação de transferência dos documentos médicos deve ser feita de médico para médico. Havendo substituição do médico do trabalho – pouco importando se essa substituição se deu por desligamento do médico da empresa de saúde ocupacional ou se por substituição da própria empresa de saúde pelo contratante dos serviços – toda a documentação que contém as informações de saúde, contidas em prontuários e arquivos médicos pertencentes ao trabalhador deverão ser transferidas ao novo médico. Essa transferência deve ser feita por meio de um ato formal, por escrito, com a descrição de todos os documentos que estão sendo transferidos aos cuidados do novo médico do trabalho e com a assinatura de recebimento dos documentos pelo médico sucessor. A formalidade da entrega dos documentos, com a relação dos prontuários transferidos, devidamente identificados pelo nome de cada trabalhador, é importante para delimitar a responsabilidade dos médicos envolvidos (o antecessor e o sucessor). A não observação deste procedimento será responsabilidade do médico antecessor e a recusa de entrega dos documentos pelo médico substituído é ilegal e sujeita-o a responsabilidade profissional.
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