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APROVADO PROJETO QUE PREVÊ TESTE DE GRAVIDEZ EM DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIA

por Becker Direito Empresarial
17 de Novembro, 2016
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6074/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores. Segundo a relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta beneficia inúmeras empregadas gestantes, além de ser positiva para a empresa e, principalmente, para a criança. “Está se assegurando, sem interrupções, o recurso financeiro que propiciará uma gestação tranquila e saudável, sem necessidade de uma demanda judicial”, afirmou. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez na rescisão de contrato não é discriminatório. “Trata-se de uma cautela útil a ambas as partes contratantes, atendendo aos objetivos maiores da lei de proteção à maternidade”, disse Gorete Pereira. Atualmente, a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (como determina o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Fonte: http://saudejur.com.br/comissao-aprova-projeto-que-preve-teste-de-gravidez-em-demissao-de-funcionaria/
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