Notícias e Artigos

CLÍNICA CENTRO NACIONAL DE CIRURGIA PLÁSTICA CONSEGUE REDUZIR DEMANDAS JUDICIAIS COM A ADEQUAÇÃO DE TERMOS DE CONSENTIMENTO INFORMADO MAIS CLAROS E EXPLÍCITOS

por Becker Direito Empresarial
27 de Julho, 2017
  Há muito já se popularizou no meio jurídico a expressão “Judicialização da Saúde”, entendida como o expressivo aumento de demandas judiciais em que se discute, por exemplo, a responsabilidade por erro médico, a obtenção de medicamentos e tratamentos negados e a reclamação de cobertura e de cobranças indevidas por planos de saúde. Como consequência do sistema jurídico brasileiro, em que na maioria dos casos cabe ao médico e aos estabelecimentos de saúde provar que não têm culpa pelo erro alegado pelo paciente, além do prontuário médico corretamente preenchido, o Termo de Consentimento Informado (TCI) ganha destaque como meio de prova de defesa. Esse documento, no entanto, não pode ser “pró-forma”, não pode “existir por existir”, apenas para “cumprir tabela”. Os TCIs muitas vezes não são bem aceitos no Poder Judiciário porque entendem os juízes e os Tribunais que são documentos dos quais não se extrai a manifestação expressa da autonomia da vontade do paciente, ou seja, é como se o documento não se prestasse ao propósito ao qual se presta porque o paciente não entende ou não presta atenção ao que está lendo e assinando. “Infelizmente muitos pacientes aproveitam-se do entendimento protecionista do Poder Judiciário em questões consumeristas para alegar que “não leram”, “não identificaram” ou “não entenderam” as informações a eles apresentadas nos Termos de Consentimento Informado”, diz Marilia Bugalho Pioli, sócia do escritório Becker Direito Empresarial, especialista em Direito da Saúde e advogada da Clínica Centro Nacional. Tendo essas questões em mente, o Centro Nacional de Cirurgia Plástica requereu à sua assessoria jurídica a reformulação de todos os seus Termos de Consentimento Informado de forma a dar muito destaque às informações que devem conduzir a escolha consciente do paciente. “Nossos TCIs são escritos com tamanho de fonte suficiente para uma leitura facilitada, e para dar destaque a informações mais relevantes, empregamos o texto em negrito e com fonte bem maior do que o restante do texto. Não há como o paciente alegar que não viu ou que a informação estaria perdida no meio do texto”, exemplifica Bruno Guimarães, diretor da Clínica Centro Nacional. A cirurgia plástica é considerada pelo Poder Judiciário como uma “obrigação de resultado”, ou seja, os julgadores entendem que o cirurgião plástico promete um resultado específico e quando o resultado, na avaliação do paciente, não é alcançado, ele processa o médico. “A única forma de o cirurgião plástico provar que não prometeu resultado é demonstrar isso por escrito e provar a ciência inequívoca do paciente quanto à inexistência de promessa de resultado. Por isso nos TCIs da Clínica Centro Nacional escrevemos com muito destaque a informação de que o médico empregará as melhores técnicas e cuidados, mas que não existe promessa de resultado, até mesmo porque o resultado depende de reações específicas de cada organismo e não pode comprometer questões fisiológicas e funcionais apenas para atender a vontade e os anseios dos pacientes. Com a expressa negativa de promessa de resultado, não se pode presumir que se tenha prometido resultado”, explica a advogada Marilia Pioli. O resultado da adoção de TCIs com muito destaque para as informações, aliado a outros procedimentos orientados pela assessoria jurídica, teve um resultado imediato para o Centro Nacional. “Desde que passamos a entregar aos pacientes esses novos TCIs, há 1 ano não recebemos mais nenhuma ação judicial em que o paciente reclama do resultado da cirurgia plástica, pois os pacientes são adequadamente informados e orientados sobre todos os resultados indesejados que podem ocorrer independente do trabalho do cirurgião plástico. Os pacientes sabem que o cirurgião plástico não promete alcançar o anseio de beleza idealizada por eles porque está escrito em nossos TCIs. Não temos nenhuma intenção de enganar o paciente ou de ´esconder´ as informações indesejadas para que o paciente não desista da cirurgia plástica. O paciente só deve se submeter à cirurgia ciente de todos os inconvenientes e riscos que decorrem naturalmente de uma cirurgia estética, por isso colocamos as informações com tanto destaque nos TCIs”, explica Bruno Guimarães. “O objetivo dos TCIs é informar o paciente para que ele tome decisões conscientes. É claro que um paciente que se sente lesado pode procurar o Poder Judiciário. O resultado positivo que alcançamos com a reformulação dos TCIs foi evitar a ação de demandantes de má fé que se agarram à mera alegação de que não leram ou não entenderam os TCIs ou ainda se aproveitam das decisões judiciais de presunção de promessa de resultado. O propósito do nossos TCIs não é impedir o acesso do paciente ao Poder Judiciário, mas ser um documento eficaz na função informativa e impedir abusos de alegação de falsa ausência de informação”, arremata a advogada.
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
06 de Julho | Saúde
por Marcelo Flores

COVID-19 PODE SER CONSIDERADA DOENÇA OCUPACIONAL?
teste...
29 de Abril | Saúde
por Becker Direito Empresarial

PERNOITE EM CAMINHÃO NÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A MOTORISTA1
...
11 de Agosto | Saúde
por Becker Direito Empresarial

INDENIZAÇÃO JUSTA POR INSUMOS MÉDICOS REQUISITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE A PANDEMIA
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX