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DENÚNCIAS À ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE) COMO MEIO EFICAZ DE EVITAR ABUSOS

por Becker Direito Empresarial
22 de Agosto, 2017

Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório Becker Flores Pioli Kishino – Direito Empresarial,

especialista em Direito Médico, com 10 anos de experiência na defesa de profissionais, empresas e estabelecimentos de saúde

Cada vez mais se utiliza o termo “judicialização da saúde” para indicar os temas de saúde que de forma crescente são levadas ao Poder Judiciário. Na estatística das demandas judiciais, grande parte é destacada para as demandas contra os planos de saúde, principalmente pela negativa de cobertura. Um meio eficaz que muitas vezes é negligenciado pelo consumidor – em alguns casos por simples falta de conhecimento – para o combate aos abusos cometidos pelos planos é a denúncia feita à Agência Nacional de Saúde, a ANS, que é responsável pela regulação e fiscalização das atividades de assistência de saúde suplementar. A partir de uma denúncia são instaurados processos administrativos que podem culminar com a aplicação de sanções às empresas de assistência suplementar de saúde. No início de 2017, por exemplo, a ANS proibiu 35 planos de saúde de comercializar os planos em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento. Tratam-se de operadoras que receberam muitas reclamações, então a ANS suspendeu por determinado período o ingresso de novos beneficiários enquanto os atuais não estiverem sendo atendidos a contesto. Das estatísticas de 2016 consta que mais de 90% das queixas apresentadas à ANS foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade. Recentemente, em agosto de 2017, a ANS submeteu à consulta pública uma proposta de resolução que atribui valores de multas específicos de acordo com o atendimento negado: para exames laboratoriais negados, multa de R$ 20.000,00; negativa de consultas R$ 40.000,00 e negativas ilegais em casos de urgência e emergência R$ 250.000,00, podendo ser dobrada em caso de falecimento do beneficiário. Essa medida já vem encontrando oposição porque na prática pode transmitir a mensagem às operadoras de que o “crime compensa”, já que as negativas mais comuns recebem penas mais brandas. No entanto, se os beneficiários passarem a denunciar com mais frequência, o “crime” pode deixar de compensar às operadoras que agem à margem da legalidade. Há situações emergenciais, como casos de urgência e emergência e liberação de cirurgias que não podem aguardar dias ou semanas, que a busca da tutela do Poder Judiciário é inevitável. No entanto, a ANS é um meio de defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde que pode revelar-se bastante eficaz se mais utilizado pelos consumidores. Aqui tratamos da Agência Nacional de Saúde, mas as denúncias de abusos e de ilegalidades são válidas também para outros setores da economia em suas respectivas agências:
  1. Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações: telefonia móvel, internet e TV por assinatura
  2. Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: alimentos, bebidas, medicamentos, produtos e equipamentos médicos e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, farmácias e laboratórios
  3. Anac – Agência Nacional de Aviação Civil: serviços prestados por companhias aéreas e infraestrutura aeroportuária
  4. Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica: abastecimento de energia elétrica, tarifas da conta de luz, aparelhos queimados por conta de problemas na rede elétrica
  5. Bacen – Banco Central do Brasil: ilegalidades nos serviços financeiros prestados pelos bancos, como tarifas indevidas, taxas abusivas de juros, falta de informação e tempo de espera na fila em agências bancárias.
 
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