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LEI OBRIGA HOSPITAIS A AFIXAREM CARTAZES PARA ADVERTIR QUE OMISSÃO DE SOCORRO É CRIME

por Becker Direito Empresarial
28 de Setembro, 2016
A lei estadual 18.845, que já está vigendo, obriga prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde e clínicas de saúde pública ou privada a afixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro. De acordo com a nova lei estadual, os cartazes deverão ser expostos em lugares visíveis ao público, especialmente nas entradas principais de circulação, escritos com letras que possibilitem sua fácil visualização à distância. Está previsto na lei que os cartazes deverão conter os seguintes termos: “Omissão de Socorro - Art. 135 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)”. Devem informar ainda o texto completo do artigo 135, que diz que “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte”. Fonte: http://www.crmpr.org.br/Lei+obriga+hospitais+a+afixarem+cartazes+para+advertir+que+omissao+de+socorro+e+crime+11+47292.shtml
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