Notícias e Artigos

PARECER DO CFM TRATA DOS ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DA DECISÃO DE VIA DE PARTO

por Becker Direito Empresarial
04 de Janeiro, 2017
Por em janeiro 3, 2017 Um aspecto discutido com frequência é a autonomia da paciente na decisão sobre a via de parto, valorizando sua decisão em relação às políticas de saúde e orientação médica. Foi nesse contexto que, o Conselho Federal de Medicina em sua resolução de nº 2.144/2016, entendeu que é ético o médico realizar a cesariana a pedido, e se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar o seu direito de autonomia profissional e, nestes casos, referenciar a gestante a outro profissional. Ressalta-se que, para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, devendo haver o registro em prontuário. Portanto, é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno-fetal, após esclarecimento dos riscos, elaborado o consentimento livre e esclarecido e seguindo rigorosamente o disposto na Resolução CFM nº 2144/16. Fonte: http://saudejur.com.br/parecer-esclarece-aspectos-eticos-da-decisao-de-via-de-parto/
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
06 de Julho | Saúde
por Marcelo Flores

COVID-19 PODE SER CONSIDERADA DOENÇA OCUPACIONAL?
teste...
29 de Abril | Saúde
por Becker Direito Empresarial

PERNOITE EM CAMINHÃO NÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A MOTORISTA1
...
11 de Agosto | Saúde
por Becker Direito Empresarial

INDENIZAÇÃO JUSTA POR INSUMOS MÉDICOS REQUISITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE A PANDEMIA
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX