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PROVA DA (IN)EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE MÉDICO E HOSPITAL É DETERMINANTE PARA AFASTAR CONDENAÇÕES POR ERRO MÉDICO
12 de
Julho,
2018
Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório Becker Direito Empresarial, especialista em Direito Médico.
Embora muitas decisões singulares e mesmo de algumas Cortes Estaduais ignorem (leia: “Loteria Jurídica” em http://www.direitoempresarial.com.br/loteria-juridica/) o magistério de doutrinadores como o notável jurista e Desembargador Miguel Kfouri Neto e ignorem o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a existência de vínculo entre médico e estabelecimento de saúde para fins de responsabilização e condenação por erro médico, a caracterização da existência ou não de vínculo é essencial para a defesa dos estabelecimentos de saúde. Doutrinadores e a Corte Superior afirmam que os estabelecimentos de saúde só respondem solidariamente por atos médicos se o médico tiver vínculo de emprego ou preposição com o estabelecimento. Em outras palavras, se não houver vínculo entre médico e o hospital, o hospital não será condenado por erro de tal médico. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça disponibilizou pelo serviço “Pesquisa Pronta” um compilado de 45 de seus julgados sobre a “Natureza da responsabilidade de hospitais e congêneres por danos decorrentes de falhas na prestação de serviço”, do qual se extraem decisões que confirmam essa diretriz:- A responsabilidade objetiva estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (independe de existência de culpa) para os estabelecimentos de saúde limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento, tais como internação, instalações, equipamentos e serviços auxiliares (ex: enfermagem, exames, radiologia) – REsp 1556973 – DJe 23/04/2018;
- Os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de responsabilidade – EDcl no REsp 1324712 – DJe 03/02/2014;
- Por ocasião do julgamento do REsp 908.359/SC, a Segunda Seção do STJ afastou a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que nele atuam sem vínculo de emprego ou subordinação – REsp 1635560 – DJe 14/11/2016;
- Considerando que a responsabilidade das pessoas jurídicas prestadoras de serviços médico-hospitalares é objetiva, não há como afastar a responsabilidade solidária do hospital pela má prestação do serviço realizado pelo laboratório a ele subordinado. – REsp 1653134 – DJe 23/10/2017 ;
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